(Texto escrito pelos sócios Felipe DI MARZO TREZZA da área empresarial e Ricardo ROLLO DUARTE da área de família e sucessões)

 

Como sabemos, a sucessão pode ser regulada ainda em vida, por seu autor. Para o conjunto de medidas adotadas com esse objetivo, dá-se o nome de planejamento sucessório. Tal planejamento, via de regra, além de garantir uma proteção e um desejado endereçamento de bens aos herdeiros do autor, muitas vezes também se revela eficaz do ponto de vista de proteção patrimonial. Este é o motivo pelo qual costumamos chamar o procedimento em tela de Planejamento Patrimonial & Sucessório.

A grande vantagem de se proceder a um planejamento sucessório é justamente preservar os herdeiros dos conflitos inerentes. Além disso, com o prévio estabelecimento dos quinhões, evita-se a criação de “condomínios” (frações ideais) sobre um mesmo bem, o que, como sabemos, mostra-se manifestamente inconveniente.

Mas não é só isso. A idealização precoce da sucessão faculta ao seu autor:

• a preservação da herança no âmbito familiar, uma vez que o planejamento pode obstar a indesejada atribuição de bens a terceiros estranhos ao vínculo familiar original;

• a regularização acerca da forma de administração com o que deverão ser geridos os bens doados;

• a conferência de recursos financeiros e/ou bens de maior liquidez àqueles herdeiros que se mostrem mais carentes;

• a viabilização da continuidade dos negócios e atividades empresariais desenvolvidas pelo autor da herança; e

• em muitos casos, a desoneração da carga tributária sobre os ativos e rendimentos do patrimônio familiar.

Sobre este último aspecto, é de se considerar, a depender a composição do patrimônio, na constituição de uma ou mais holdings, cujas cotas podem ser distribuídas, mediante doação, com reserva de usufruto, em benefício do(s) doador(es).

Além disso, não pode ser desconsiderado que em muitos Estados, inclusive em São Paulo, está em discussão o aumento da alíquota do imposto sobre doação e herança (ITCMD) para 8%, cabendo registrar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, em 2015, decidiu propor a elevação da alíquota do ITCMD para até 20%.

Em suma, podemos afirmar que um bom planejamento patrimonial & sucessório representa sensível economia de tempo e dinheiro à família envolvida, uma vez que evita os trâmites e custas atinentes a um eventual processo litigioso.

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